Multinacional em Limeira é negativada por dívida de R$ 22,05 que nunca contraiu

Mesmo sem jamais ter assinado contrato ou solicitado qualquer serviço da TIM, uma multinacional foi surpreendida ao descobrir o nome incluído no cadastro de inadimplentes por uma suposta dívida de R$ 22,05. O caso, que pareceu absurdo à primeira vista pelo valor supostamente devido por uma empresa que opera globalmente, foi julgado pela Justiça de Limeira (SP), que reconheceu a inexistência do débito e condenou a operadora de telefonia.A empresa entrou com ação declaratória de inexigibilidade da cobrança após ser negativada no Serasa pela TIM, por meio de um registro chamado PEFIN, usado por fornecedores para informar débitos. Segundo a autora, a dívida era completamente desconhecida, e nenhum vínculo contratual jamais existiu entre as partes. 6v4z44

Além disso, a multinacional afirmou ter tentado diversas vezes resolver o ime istrativamente, mas não obteve respostas, nem pela ouvidoria, nem pelo call center e nem mesmo presencialmente. Com isso, buscou a Justiça e obteve liminar para a retirada imediata da restrição ao seu CNPJ.

A TIM se defendeu afirmando que o débito poderia ter origem em uso indevido de seus serviços por um terceiro, e que não houve falha de segurança por parte da empresa. Alegou também que não tem responsabilidade objetiva no caso, e pediu a improcedência da ação.

Mas o juiz não aceitou os argumentos da operadora.
“A autora comprovou que teve seu nome negativado por ato da ré, que não trouxe qualquer justificativa plausível para o ato”, afirmou o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível.

O magistrado destacou que, em relações de consumo, o ônus da prova é da empresa, e que caberia à TIM comprovar a existência da dívida, o que não foi feito. “A ré não trouxe aos autos contrato de prestação de serviços em nome da autora, não comprovando a existência de negócio realizado entre as partes”, registrou.

A sentença reforça a responsabilidade objetiva da ré, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e determina que, diante da ausência de qualquer comprovação, a versão da autora deve prevalecer.

“Prevalece […] a versão da parte autora, pela ausência de comprovação de que a requerida atuou de forma diligente, vez que, deixando de tomar as devidas cautelas, a parte requerida acaba sempre assumindo os riscos pelas atividades desenvolvidas.”

A Justiça declarou inexistente a dívida de R$ 22,05, confirmou a liminar e condenou a TIM ao pagamento de honorários advocatícios, além das custas e despesas do processo.

A sentença é do dia 12/6. A operadora pode recorrer.

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Foto: Freepik

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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