
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão da Justiça Federal de Limeira (SP), não reconheceu união estável e negou a concessão de pensão por morte pedida por uma mulher. Ela alegou ser dependente do marido falecido em 2019, mas os autos indicaram que o casal esteve separado por longo tempo e ela voltou à residência quando ele ficou doente.A decisão, do mês ado, é da 9ª Turma do TRF3, em ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para a pensão por morte, há dois requisitos: a condição de dependente e a qualidade de segurado do falecido. d4l3u
A mulher alegou ser dependente do homem, com quem era casada desde 1958. Esclareceu que, embora tenham separado por um curto período, retomaram o relacionamento quando ele ficou doente e ficaram juntos até o óbito.
O INSS indeferiu o pedido de pensão por morte porque a mulher recebeu o Benefício da Prestação Continuada (BPC) e presumiu a ocorrência da separação de fato do casal. Ela decidiu recorrer ao Judiciário para obter o benefício.
Provas afastam união estável 1c1k4
A desembargadora Daldice Santana foi a relatora do recurso. Ela verificou que, embora não haja averbação da separação ou divórcio na certidão de casamento, as provas afastam a alegação de união estável na data do óbito.
Em depoimento à Justiça, a própria mulher reconheceu que o casal se separou por 8 anos aproximadamente. Depois que ele adoeceu, ela voltou para a residência para cuidar do ex-companheiro. Relatos de testemunhas apontaram muitas contradições.
“Diferentemente do alegado, a separação de fato ocorreu por longo período, sem que mantivessem contato. A prova oral também demonstra que o retorno da convivência do casal somente ocorreu para que a autora pudesse cuidar do [homem], que já estava doente, e não para que retomassem a relação marital”, cita a decisão.
Também não houve comprovação da dependência econômica. Dessa forma, os requisitos para a pensão por morte não se preencheram e o TRF3 negou provimento ao recurso, mantendo a improcedência da ação. Cabe recurso.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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