Obra no Zoológico de Limeira terá licitação refeita após erro formal

A Justiça determinou a retomada de uma licitação da Prefeitura de Limeira (SP) para obras no Zoológico Municipal, após reconhecer que uma empresa foi desclassificada por erro formal que poderia ter sido corrigido. A decisão é do juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública. A obra envolve a aplicação de recursos do Finisa – programa de financiamento da Caixa Econômica Federal destinado a projetos de infraestrutura.A empresa havia apresentado a proposta mais vantajosa, no valor de R$ 1.229 milhão, quase R$ 500 mil abaixo do valor máximo estimado pela Prefeitura, que era de R$ 1.734.490,97. Mesmo assim, foi excluída da concorrência eletrônica nº 05/2024 sob a justificativa de que sua planilha de composição de preços não atendia ao edital. b3m3p

Excesso de formalismo prejudicou proposta mais vantajosa
Na ação, a empresa alegou que entregou todos os documentos exigidos, inclusive a proposta final consolidada e a composição de custos, demonstrando que os valores eram compatíveis com a execução da obra. Disse ainda que não teve oportunidade de corrigir eventuais falhas formais, como exige a legislação atual, e que a desclassificação foi arbitrária, violando os princípios da igualdade e da busca pela proposta mais vantajosa para a istração pública.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que houve formalismo excessivo, contrariando os objetivos da licitação pública, que devem ser regidos pela legalidade, eficiência, economicidade e pela escolha da melhor proposta.

“A desclassificação da melhor proposta por questões meramente formais contraria a finalidade do instituto licitatório e os princípios constitucionais da eficiência e economicidade”, afirmou o magistrado na sentença.

O juiz também destacou que a empresa comprovou capacidade técnica, jurídica e financeira, e que os erros apontados pela comissão de licitação eram sanáveis [corrigíveis], ou seja, não comprometiam a validade da proposta.

“O princípio da vinculação ao edital não pode ser interpretado de forma rígida a ponto de prejudicar o interesse público na contratação mais vantajosa”, escreveu.

Prefeitura alegou “jogo de planilha”
Na defesa, o Município afirmou que a empresa não apresentou os preços unitários exigidos na planilha de custos, o que teria dificultado a verificação da exequibilidade da proposta. Também apontou divergências nas alíquotas tributárias, o que, segundo o parecer técnico da Prefeitura, poderia indicar tentativa de manipulação dos valores.

“A planilha de custos unitários apresentada não atendia ao solicitado no edital, […] bem como apresentava alíquotas tributárias diversas das aplicadas, o que configurava ‘jogo de planilha’”, argumentou a istração.

No entanto, o juiz entendeu que o apontamento não foi comprovado, e que a ausência de detalhamento ou erros formais não inviabilizavam a proposta nem justificavam sua exclusão sem possibilidade de ajuste.

O que a Justiça determinou
A decisão da Justiça foi pela concessão da segurança, o que significa que a Prefeitura deverá:
Anular a desclassificação da empresa;
Retomar a licitação na fase de análise de propostas;
Permitir que a empresa apresente esclarecimentos e ajuste sua planilha de custos, se necessário.

O Município pode recorrer.

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Foto: Prefeitura de Limeira

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