Ótica em Limeira é proibida de disponibilizar exame oftalmológico

Uma óptica de Limeira (SP) foi condenada no dia 23 deste mês e está impedida de disponibilizar exames oftalmológicos ou optométricos, sob pena de multa. A sentença é consequência de ação civil pública movida pela Associação de Oftalmologia de Campinas e Interior Paulista (AOC). 6ui39

A associação apontou que soube que o estabelecimento estaria realizando o exercício ilegal da medicina por meio de exames de vista: “ato este privativo de profissional médico oftalmologista”.

Mencionou ainda que a óptica realizava publicidade abusiva e enganosa. Pediu a condenação pela proibição da promoção de publicidade em redes sociais ou no espaço físico de consultas, exames e prescrição de medicamentos ou órteses para tratamento de patologias oculares.

Também pediu o impedimento de manter parcerias com optometristas e médico oftalmologista para atendimentos, sejam dentro do estabelecimento comercial ou em consultório e/ou gabinete optométrico.

O estabelecimento se defendeu: respondeu que não oferece exames de vista nem prescreve lentes corretivas, mas somente vende os produtos e isso, por si só, não configura o exercício ilegal da medicina.

Completou ainda que, mesmo que tivesse um profissional de optometria, também não configuraria exercício ilegal da medicina. Alegou ausência de provas de que tenha extrapolado os limites de atuação da optometria e do técnico em ótica. “Não consta dos autos nenhum tipo de publicidade em redes sociais e documentos que comprovam a realização de exames de vista”.

Ao analisar o caso, o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, levou em consideração print de conversa onde, supostamente, o estabelecimento agendava consulta para um cliente:

“Embora haja a negativa pela parte requerida na realização de exames, constata-se que houve, ao menos, a disponibilização de data para tal fim e em seu estabelecimento comercial, sem impugnação específica quanto a esta ou acerca de ser parte no diálogo”.

Por conta dessa conversa, o magistrado acolheu o pedido para que a ótica pare de disponibilizar a realização de exames oftalmológicos ou optométricos. No entanto, considerou que não houve comprovação de efetivação de consultas.

O estabelecimento foi proibido de realizar, em seu imóvel, exames oftalmológicos ou optométricos sob pena de multa de R$ 1 mil por infração, limitada a R$ 50 mil. Cabe recurso.

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Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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