Em julgamento na segunda-feira (21/10), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão da Justiça de Limeira que desobrigou um pai de pagar pensão alimentícia à filha. Ela já concluiu curso universitário e, no momento, faz pós-graduação.A ação de exoneração de alimentos partiu do pai. Então, com o acolhimento em primeira instância, a filha, de 24 anos, recorreu e o caso foi a julgamento na 6ª Câmara de Direito Privado. 625j69
A filha alega que o pai nunca contribuiu para o seu sustento. Diz que não trouxe provas que justificassem o argumento de que não tem dinheiro para a pensão. Ela demonstrou que cursa a pós-graduação e é recém-formada. Dessa forma, precisa do amparo do pai para se sustentar.
Pensão que perdura 2bi6k
Quem relatou o recurso foi a desembargadora Débora Brandão. Assim, ela lembrou que, embora a maioridade acarrete a extinção do poder familiar, o encargo alimentar pode perdurar em razão do parentesco.
O dever de socorro persiste se o filho maior, com menos de 24 anos, esteja no curso superior ou técnico e não tenha condições de prover o sustento. No caso de Limeira, a filha já terminou a faculdade e, agora, cursa uma pós-graduação.
A decisão do TSJP diz: “É pessoa jovem, de boa saúde e não há comprovação de que esteja inapta para o trabalho, de modo que é possível conciliar o labor, para o qual está preparada, e os estudos em pós-graduação”.
Portanto, o tribunal negou provimento e manteve a decisão que exonera o pai do dever de pagar pensão à filha. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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