Pais não levam filhas às escolas e caso chega à Justiça

O Ministério Público (MP) em Limeira (SP) ofereceu proposta de acordo a um casal acusado de negligência ao não levar as filhas à escola. O caso foi denunciado pelo Conselho Tutelar e, agora, pode trazer consequências aos pais na esfera criminal.FALTAS SUCESSIVASEm maio de 2022, o Conselho Tutelar recebeu o relatório de frequência escolar que aponta faltas sucessivas de uma das filhas do casal, então com 9 anos. Após contato telefônico, a mãe avisou que a criança voltaria à escola no dia seguinte. Isso não aconteceu. 53g3x

Naquele mês, foram 20 faltas em 22 dias letivos. Em junho seguinte, mais 14 faltas em 20 possíveis; no mês posterior, mais seis faltas. A ausência se repetiu nos meses seguintes. O Conselho expediu diversas notificações, realizou visita domiciliar e aplicou advertência aos pais.

GENITORES NÃO ATENDEM

Em 2023, a criança ficou retida no 3º ano em razão do excesso de faltas. A escola ofereceu ação pedagógica complementar, mas os pais não atenderam a nenhum contato. A filha mais nova do casal, então com 4 anos, também não ia à escola. Quando ela alcançou a idade obrigatória, a Secretaria de Educação orientou a mãe para que matriculasse a menina na rede municipal. Nada ocorreu.

ABANDONO INTELECTUAL

Então, o Conselho Tutelar representou o caso ao MP como negligência e abandono intelectual. À polícia, a mãe alegou que nunca deixou de acompanhar as filhas na escola. itiu que enfrentou dificuldades para mantê-las nos estudos nos anos de 2022 e 2023 porque não conseguia vaga. Atualmente, elas frequentam as escolas. O pai não compareceu para depor na Polícia Civil.

O crime de abandono intelectual está previsto no artigo 246 do Código Penal: deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar. A pena é de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa.

PROPOSTA DE ANPP

Como os pais preenchem os requisitos para um acordo de não persecução penal (ANPP), a promotora Michelli Musse Jacob apresentou a proposta nesta terça-feira (20/5).

Cada investigado deverá pagar um salário mínimo e não poderá mudar de endereço sem avisar o Judiciário. Agora, uma audiência será marcada. Se os pais aceitarem e cumprirem o acordo, se livram da ação penal. Caso contrário, podem ser processados.

Fonte: Pixabay

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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