Partilha anulada: filhos deixaram companheira do pai fora da divisão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a anulação da partilha de um imóvel que acabou dividido entre os filhos do falecido. É que, no processo do inventário, uma pessoa foi deixada de fora: a ex-companheira do pai. Ela comprovou a união estável e, agora, o procedimento deverá ser reaberto para incluí-la.O QUE ACONTECEU?Na Justiça de Limeira, a ação foi julgada improcedente. Ela recorreu e o caso foi a julgamento na 8ª Câmara de Direito Privado nesta quarta-feira (21/5). 5d121m

A mulher alega que tinha união estável com o homem até seu falecimento. Mas o inventário e a partilha foram realizados sem a sua inclusão. A união estável é uma entidade familiar e, assim, garante direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge.

ALEGAÇÃO DOS FILHOS

Os filhos apontam que o único imóvel da partilha foi adquirido pelo pai em setembro de 2021, antes do início da união estável em janeiro de 2022. Destacaram que a mulher mesmo confirmou que o companheiro já tinha o imóvel quando o conheceu.

O caso foi relatado pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. Ele considerou que as provas são suficientes para demonstrar a união estável. Inclusive, acordo homologado anteriormente pela Justiça já reconheceu a convivência.

“O fato de o imóvel ter sido adquirido antes do início da união estável não afasta os direitos sucessórios da companheira, mas apenas exclui este bem específico da meação”, apontou.

VÍCIO INSANÁVEL

O inventário apresentou outro vício insanável. É que, na qualidade de companheira do falecido, a mulher deveria ter sido citada para se manifestar, o que não ocorreu.

“O artigo 1.824 do Código Civil é expresso ao garantir ao herdeiro o direito de demandar o reconhecimento de seu direito sucessório para obter a restituição da herança ou de parte dela”, observou o magistrado. Desta forma, a mulher, na condição de companheira, deve concorrer com os descendentes na sucessão hereditária.

O TJ proveu o recurso e determinou a nulidade da partilha, com abertura de um novo inventário, agora com a inclusão da mulher.

Foto: Pixabay

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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