O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) elevou o valor da indenização que um patrão deverá pagar à ex-empregada doméstica após acusá-la, falsamente, de furtar dinheiro, inclusive dólares, de sua casa. A mulher chegou até ser presa e, posteriormente, tudo foi arquivado.SUMIÇO DE DÓLARESO caso ocorreu em 2018 na cidade de Piracicaba, interior paulista. A doméstica apontou que o ex-patrão lhe acusou de furtar R$ 160 mil e 60 mil dólares da residência. 2n4136
A Polícia Civil deu voz de prisão à mulher, mas só encontrou uma calça jeans e dois frascos de desodorante em poder da mulher, que lhe foram doados. A doméstica foi solta após audiência de custódia, ao pagar fiança de R$ 1 mil.
NÃO SE SUSTENTOU
O Ministério Público (MP) obteve a quebra de sigilo telefônico para conferir a veracidade da acusação de furto. E aí detectou problemas. O patrão estava em local diverso de sua narrativa, a mais de 2 km da residência. Ele não teria como saber se a funcionária saiu ou não da casa com o dinheiro ou objetos.
As investigações demonstraram que um funcionário do condomínio avisou o patrão sobre a saída da empregada. Como a acusação não se sustentou, o MP arquivou o inquérito e o dinheiro da fiança foi restituído. Aí, a empregada pediu indenização por danos morais.
INDEVIDA COMUNICAÇÃO DE CRIME
Em primeira instância, a Justiça fixou o valor de R$ 20 mil. Ao analisar os recursos do caso no mês de maio, o TJSP acolheu o pedido para aumentar este valor.
“Entende-se por caracterizado o dano moral ressarcível, em decorrência de a Autora ter sido submetida à indevida prisão em flagrante, em decorrência da indevida comunicação de crime à autoridade policial, sem base probatória idônea, em que somente o réu possuía suspeita acerca da autoria da subtração, sem qualquer outro elemento a corroborá-la”, disse o desembargador João Pazine Neto, relator dos recursos na 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
A indenização subiu para R$ 30 mil. O patrão ainda pode recorrer.
Foto: Jcomp/Freepik
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