O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu a pena do homem condenado por matar os cinco cães que pertenciam à mãe, na cidade de Limeira (SP). Em primeira instância, a pena foi de 15 anos, 6 meses e 20 dias. Agora, a segunda instância baixou para 3 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão.A mudança se deu no julgamento de apelação, na sexta-feira (9/5), na 8ª Câmara de Direito Criminal.CÃES FORAM ENTERRADOS NO QUINTALO caso teve grande repercussão em novembro de 2024, quando o crime aconteceu, no Parque Nossa Senhora das Dores. Os cães estavam enterrados em valas. w324u
O réu disse que os matou porque sofriam e estavam infestados de carrapatos. Como a mãe nada fazia, resolveu sacrificá-los. Enforcou-os com o auxílio de uma corda e enterrou os corpos no quintal da casa.
O promotor de Defesa do Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, denunciou-o pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), por cinco vezes, com agravantes: provocar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, reclusão por tratar-se de animal doméstico (Lei Sansão) e agravante da pena pela morte dos animais.
CORREÇÃO NA DOSIMETRIA
Os desembargadores entenderam que o crime de maus-tratos ficou comprovado. A mãe disse que o acusado costumava, em datas pretéritas, quebrar vassouras quando batia nos cães. E temia que o filho fizesse algo pior.
No entanto, o TJSP revisou a dosimetria da pena. Os magistrados consideraram que o aumento da pena-base foi inadequado, já que a crueldade foi reconhecida como circunstância agravante. Além disso, os desembargadores concluíram que não houve concurso formal de crimes, mas crime continuado. “[Os delitos] se deram em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução”.
Por este entendimento, a pena caiu e, com isso, mudou também o regime inicial de cumprimento. ou do fechado para o semiaberto.
Ainda é possível recorrer. O acusado segue preso enquanto responde ao processo. Como o DJ já mostrou, ele também é réu em ação civil pública na qual o MP pede indenização por danos morais coletivos.
Foto: Reprodução
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta Cancel Reply qm29