Mesmo após acordo extrajudicial durante o curso do processo, o autor de uma ação na comarca de Limeira (SP) pediu o prosseguimento do feito para que a outra parte arcasse com o ônus da sucumbência. Ele obteve sucesso. z5zk
A RECLAMAÇÃO
O caso foi ajuizado por um shopping localizado no Centro, com pedido de cobrança. O estabelecimento informou que firmou contrato atípico de locação comercial sem garantia locatícia.
Após a cessão dos direitos locatícios, a loja ou a inadimplir os aluguéis e encargos, acumulando débito superior a R$ 45 mil. Na Justiça, pediu a rescisão do contrato e o despejo do imóvel. A loja ré na ação não se manifestou após a citação.
ACORDO EXTRAJUDICIAL
Antes do julgamento, o shopping noticiou nos autos que houve acordo extrajudicial por meio de termo de devolução amigável do espaço locado, com data para desocupação do local. Porém, pediu o prosseguimento da ação e a condenação da ré nos ônus da sucumbência.
JULGAMENTO
O juiz Rilton José Domingues analisou a ação no dia 29 do mês ado e, apesar da desocupação pelo acordo extrajudicial após o ajuizamento da ação, mencionou que permanecia o interesse processual quanto à resolução contratual e a imposição dos encargos sucumbenciais à ré.
O magistrado declarou rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, extinguiu o processo com resolução e condenou a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixado em 10% sobre o valor da causa. A ré pode recorrer.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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