A Justiça Federal em Limeira, no interior paulista, rejeitou a concessão de benefício assistencial a uma mulher que é portadora do vírus da imunodeficiência humana (HIV). Em que pese o diagnóstico, a sentença do último dia 8 considerou que ela não possui limitações que justifiquem o benefício.Para ter direito à concessão, é necessário atender o requisito da deficiência ou idade (65 anos ou mais). Além disso, é preciso a comprovação de que a pessoa não possui meios de prover o seu sustento. 6a2q19
O laudo pericial apontou que a mulher tem o diagnóstico de HIV desde 2015 e a por acompanhamento médico, com uso de medicação antirretroviral contínua. Mas sem internações ou quadros de infecção. O documento não identificou impedimentos ou limitações de longo prazo para sua participação plena na sociedade em igualdade com os demais.
Com HIV, mas sem comprometimento de funções 68z9
Em seguida, respondendo aos quesitos do juízo, a perícia esclareceu que a mulher não possui deficiência e não tem funções comprometidas. Para o juiz Eliezer Mota Pernambuco, do Juizado Especial Cível Federal, as perícias demonstram que a autora, de 45 anos, pelo só fato de ser portadora de HIV, não pode ser considerada pessoa com deficiência.
“Embora se trate de doença estigmatizante de natureza crônica, no atual estágio em que se encontra a doença e pelos elementos fornecidos nos autos, não ficaram evidenciadas as barreiras sociais que qualificam o conceito do art. 2º da Lei 13.146/2015”, diz a sentença.
Dessa forma, com a improcedência do pedido, a mulher já apresentou recurso inominado contra a sentença.
Foto: Arquivo/Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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