
Sentença assinada nesta terça-feira (27/5) condenou o Estado de São Paulo a pagar indenização por danos morais a uma diretora de escola na cidade de Rio Claro. A decisão reconhece que uma professora excedeu nas críticas, especialmente no WhatsApp, e a humilhou. E tudo por conta de uma dedetização realizada na unidade escolar.PROVIDÊNCIA E CRÍTICAA diretora alegou que, após autorizar a limpeza para eliminar lagartas na vegetação da escola, ou a ser perseguida, assediada e humilhada por uma professora, contrária à medida. 56m6
A docente teria capitaneado a manifestação, provocando alvoroço na comunidade escolar, para questionar a providência da diretora. A manifestação repercutiu nas redes sociais e grupos de WhatsApp, em ação promovida pela professora. A funcionária também a representou junto ao Ministério Público (MP) e Diretora Regional de Ensino em Limeira.
PERDEU GRATIFICAÇÃO
Diante da situação, a diretora pediu o fim de sua designação na escola, o que fez perder a Gratificação de Dedicação Exclusiva. Ela alega que a conduta da professora ofuscou sua idoneidade perante os alunos, pais, professores e demais munícipes.
A Justiça reconheceu a ilegitimidade da professora na condição de ré e, por isso, a ação só prosperou contra o Estado, que tem responsabilidade objetiva.
EXCESSO OCORREU NAS REDES
O juiz André Antônio da Silveira Alcântara entendeu que a posição contrária da professora quanto à dedetização, no sentido de proteger a saúde, não causou lesão alguma. E as representações nos órgãos fiscalizatórios estão nos limites do exercício de seu direito.
O problema foi a veiculação dos fatos em redes sociais e no WhatsApp, sem ter provas de qualquer falha ou desídia da diretora. “Circunstância esta que lhe denegriu a imagem como profissional de ensino, sob a pecha de ter tripudiado nos cuidados com a saúde de seus alunos. Não impendem dúvidas de que a divulgação pública do incidente no âmbito da escola se deu pela professora, haja vista constar, expressamente, seu nome como autora da denúncia contra o ato praticado [pela diretora]”, diz a sentença.
HUMILHAÇÃO COMPROVADA
O magistrado concluiu que o ambiente da escola se tornou inável à diretora, que pediu a remoção e perdeu sua gratificação. “No caso dos autos, restou comprovado o vexame, sofrimento e humilhação”, avaliou.
Dessa forma, o Estado deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à diretora e, a título de danos materiais, o equivalente a 12 meses da gratificação que ela perdeu, com correção monetária. O Estado pode recorrer.
Foto: Divulgação/TJSP
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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