
Morador de Limeira (SP), um homem processou a ex-sogra e pediu que ela pague ou devolva eletrônicos que, de acordo com ele, foram comprados no nome dele. Além do débito, ele alegou que ficou com o “nome sujo”. O caso já teve sentença no dia 4 deste mês. p6c1e
À Vara do Juizado Especial Cível, ele descreveu que comprou uma televisão para a ex-sogra em seu nome, mas ela revendeu o aparelho e não o pagou.
Depois, da mesma forma, a ex-sogra adquiriu ventiladores e uma moto elétrica também no nome dele, mas não efetuou o pagamento. Numa das lojas que ele esteve para resolver a situação, e limpar o nome, deixou ao menos R$ 3 mil.
Na Justiça, pediu a condenação da ex-sogra consistente na devolução do valor da televisão e entrega dos demais objetos, ou pagamento equivalente.
O juiz Marcelo Vieira analisou a demanda e deu parcial razão ao autor da ação. O magistrado concluiu que ambos, enquanto mantinham relações familiares como sogra e genro, fizeram compras um em favor do outro.
O magistrado citou ainda que ele não contestou a informação da ex-sogra de que o ventilador foi pago e que os outros aparelhos foram adquiridos em proveito dele e do seu filho – a moto elétrica, por exemplo, foi presente para o menor.
Referente à televisão, quando do julgamento havia pendência apenas das parcelas que a ex-sogra deixou de pagar. “Logo, é devido apenas o pagamento da quantia de R$ 1.500, correspondente as seis parcelas pendentes”, finalizou o juiz.
A ex-sogra terá de quitar esse valor com juros e correção. Ela pode recorrer contra a sentença.
Foto: Diário de Justiça
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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