Uma servidora precisou recorrer ao Judiciário para fazer valer o desconto nas mensalidades do curso de nível superior que frequenta. O preço mais baixo era justamente ofertado para funcionários públicos, mas não foi cumprido pela faculdade. 55192d
A ação tramitou na comarca de Limeira (SP), onde a servidora descreveu que a oferta prometia 30% de desconto na mensalidade para funcionários públicos. Porém, não foi o que ocorreu.
Além de não obter o desconto, houve cobranças indevidas, vexatórias, ameaças de negativação e bloqueio às aulas.
Ao analisar a demanda no dia 13 deste mês, o juiz Marcelo Vieira deu razão à servidora e confirmou liminar concedida anteriormente. Com base no Código de Defesa do Consumidor, o magistrado ressaltou: “toda oferta, quando aceita, integra o contrato, obrigando seu cumprimento”.
Desta forma, a faculdade foi condenada a promover a regularização imediata do desconto, sob pena de desequilíbrio contratual e violação dos princípios da boa-fé objetiva e transparência.
Referente ao dano moral, Vieira também o acolheu por entender que a situação ultraou mero aborrecimento cotidiano e feriu a honra e a dignidade da servidora, sendo ível de reparação. O valor fixado foi de R$ 5 mil. Cabe recurso.
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Foto: Divulgação/TST
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