O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu na segunda-feira (12/5) pedido feito pela banca de advogados do escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados e determinou que a 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP) suspenda a análise de uma ação que analisa vínculo empregatício. A defesa da empresa, sediada em Iracemápolis (SP), apontou ao STF que houve afronta à determinação do ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão nacional de todos os feitos que tratam sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou por pessoa jurídica: a pejotização. u4i36
A AÇÃO
O autor moveu ação e pede reconhecimento de vínculo empregatício com a correspondente anotação em sua CTPS, além do pagamento das verbas rescisórias e consectários legais.
CONTRATO
O acordo entre as partes decorreu de contratação civil autônoma, formalizada mediante instrumento de prestação de serviços, com prazo inicial de vigência de seis meses, devidamente prorrogado por termos aditivos, com distrato em agosto de 2024.
ANDAMENTO DA AÇÃO
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Limeira designou audiência para o dia 30 deste mês, mas os advogados da defesa postularam o sobrestamento da demanda, pediram o cancelamento da audiência e a prorrogação do prazo para apresentação da contestação.
SUSPENSÃO NACIONAL
Os advogados se basearam na determinação do ministro Gilmar Mendes (relator do ARE 1.532.603/PR), em que se reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema nº 1.389), com determinação expressa de suspensão nacional de todos os feitos que tratam sobre pejotização.
PEDIDO NEGADO
A Justiça do Trabalho em Limeira, porém, entendeu que os casos de suspensão não implicam paralisação em primeiro grau de jurisdição. “A suspensão deve ser analisada em segundo grau, se necessário, e não em primeiro grau”, consta na decisão. Ao rejeitar o pedido de sobrestamento, manteve o andamento do processo.
NO STF
No STF, por meio de reclamação constitucional, os advogados da defesa pediram a cassação da decisão da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, bem como a suspensão do curso do processo até o pronunciamento final do STF sobre os casos de pejotização.
FLÁVIO DINO
Ao analisar a demanda, Dino mencionou que a decisão de Gilmar Mendes não deixa margem de discricionariedade aos juízos de origem quanto à oportunidade ou conveniência do sobrestamento. A suspensão determinada, de acordo com ele, possui efeito vinculante e imediato, impondo-se a todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive à Justiça do Trabalho.
USURPOU COMPETÊNCIA
O ministro descreveu que, ao manter a tramitação da ação, inclusive com a realização de audiência de instrução, a 2ª Vara do Trabalho de Limeira usurpou a competência do STF e descumpriu ordem judicial expressa: “sob o equivocado fundamento de que a análise do pedido de suspensão somente ocorreria por ocasião da apreciação da matéria em grau recursal. Reafirma-se: não cabe ao juízo decidir sobre o momento da suspensão”, concluiu.
DECISÃO
Dino cassou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Limeira e determinou a imediata suspensão ação. A Justiça limeirense será notificada sobre a decisão.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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