por Fabiano MoraisA Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no julgamento do REsp 2.111.839/RS, realizado em 06 de maio de 2025, que a impenhorabilidade do bem de família permanece válida mesmo após a transmissão do imóvel aos herdeiros do devedor falecido. Isso significa que o imóvel residencial herdado continua protegido contra penhora, desde que mantida sua utilização como residência da entidade familiar.Essa decisão é um importante marco para o Direito Imobiliário e Sucessório, conferindo segurança jurídica para as famílias que residem em imóveis herdados e enfrentam cobranças de dívidas deixadas pelo falecido. 39495a
O caso concreto
No processo, um imóvel residencial pertencente ao espólio do falecido estava sujeito a arresto judicial para garantir pagamento de dívida. Os herdeiros residiam no imóvel, mas o Tribunal de origem negou a proteção do bem de família, argumentando que, por não haver partilha formal e o imóvel ainda estar registrado em nome do falecido, a impenhorabilidade não poderia ser aplicada.
A decisão do STJ
Ao analisar o caso, o relator Ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que a proteção do bem de família é uma norma de ordem pública e só pode ser afastada nos casos expressamente previstos em lei. A impenhorabilidade tem como objetivo proteger o direito fundamental à moradia da família.
O Tribunal reiterou o princípio da saisine, previsto no Código Civil, segundo o qual a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros, que assumem a posição jurídica do falecido. Portanto, os herdeiros am a gozar das mesmas proteções legais que o autor da herança, inclusive a impenhorabilidade do imóvel usado como residência.
Por fim, o STJ esclareceu que a ausência de partilha formal ou averbação da partilha no registro imobiliário não retira a proteção do bem de família, que se caracteriza pela utilização do imóvel como residência da família, e não por aspectos meramente formais.
Orientação para quem enfrenta risco de penhora
Se você ou sua família estão enfrentando uma situação em que um imóvel usado como moradia está ameaçado de penhora por dívidas, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado. O bem de família é o imóvel onde a família mora, que a lei protege para garantir a sua moradia, impedindo que ele seja tomado para pagar dívidas, salvo exceções previstas em lei. Essa proteção vale mesmo que o imóvel tenha sido herdado, desde que continue sendo usado como residência. Por isso, não deixe de procurar ajuda jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e sua casa continue protegida.
Conclusão
O julgamento do REsp 2.111.839/RS reforça a importância da proteção do imóvel residencial herdado como bem de família, evitando sua penhora mesmo diante de dívidas deixadas pelo falecido. Para advogados que atuam com direito imobiliário e sucessório, essa decisão é um importante instrumento para defender a impenhorabilidade em processos de execução e inventário.
Fabiano Morais é advogado especialista em direito imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o número 262.051, com escritório na cidade de Limeira-SP e atendimento online em todo o Estado de São Paulo. Possui Pós-Graduação e MBA na área. É membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Comissão de Mercado Imobiliário e Financeiro da OAB/SP. Redes Sociais: @fabianomoraisadv
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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