Em sessão no início deste mês, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) despronunciou réu por homicídio qualificado com ação penal em trâmite na 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Entre outras situações, o ministro Og Fernandes, relator para o caso, acolheu a tese defensiva de que a decisão de pronúncia foi fundamentada em depoimento policial prestado por pessoa surda e muda, que não confirmou seu depoimento em juízo.O CASOA vítima foi morta por asfixia mecânica decorrente de estrangulamento enquanto dormia na areia da praia. A única testemunha do caso é pessoa surda e muda, que não sabe se expressar por libras. Ela foi indicada aos policiais por moradores e, em juízo, não conseguiu esclarecer de forma categórica.Porém, de acordo com os autos, um dos policiais civis afirmou com segurança que a testemunha apontou para o réu como autor do homicídio e simulou com as mãos o delito por estrangulamento (informação validada pelo laudo da causa do óbito).PRONUNCIADOO juízo de primeira instância concluiu haver indícios de materialidade e autoria, por isso pronunciou o réu para julgamento perante tribunal popular apreciar.O QUE É UMA SENTENÇA DE PRONÚNCIA?Significa que um juiz ou uma juíza aceitou as acusações feitas contra a pessoa acusada e encaminhou o processo para julgamento no Tribunal do Júri. 2j2p30
A defesa, feita pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, não conseguiu reverter a sentença nas instâncias superiores e foi ao STJ por meio de habeas corpus (HC), solicitando a impronúncia do réu e a revogação da prisão preventiva.
LIMINAR
Em decisão liminar, em março deste ano, o ministro Og Fernandes negou a revogação da prisão e entendeu que a análise do pedido de impronúncia merecia ser feita com maior apuração, por meio de manifestações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Ministério Público Federal: “garantindo-se assim a necessária segurança jurídica”, ressaltou na decisão.
SEXTA TURMA
No dia 3 deste mês, perante a Sexta Turma, o ministro apresentou seu voto para negar o HC, mas decidir de ofício para despronunciar o réu. Na ocasião, a defesa sustentou a decisão de primeira instância teve por base depoimentos indiretos e provas frágeis, sem indícios suficientes de autoria.
Além disso, indicou que a pronúncia foi fundamentada em depoimento policial prestado por pessoa surda e muda, que não confirmou seu depoimento em juízo, e em depoimentos de policiais que não presenciaram o crime.
Para Og Fernandes, a decisão de pronúncia não pode se basear exclusivamente em depoimentos indiretos e em um depoimento retratado, sem outros indícios suficientes de autoria. “A ausência de indícios suficientes de autoria na fase judicial impõe a despronúncia do acusado, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo”.
Com a despronúncia (sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia no caso de surgirem novas provas), o ministro também revogou a prisão preventiva. A publicação eletrônica da decisão ocorreu nesta segunda-feira (9/6), o Justiça do Rio de Janeiro será comunicada e o Ministério Público (MP) pode contestá-la.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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