Em julgamento de questão de ordem, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 30 de setembro o prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União editem regulamentação do cultivo medicinal da cannabis por empresas.O prazo original era até 19 de maio, conforme estabelecido pela seção de direito público no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16) – que considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para cultivo e comercialização da cannabis por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. b1w45
PEDIDO DA ANVISA E DA UNIÃO
A prorrogação foi pedida pela Anvisa e pela União, que apresentaram um plano com diversas iniciativas em curso, além de outras ações estratégicas a serem executadas de acordo com o novo prazo definido.
“Vejo que as peticionantes cumpriram, embora parcial e provisoriamente, a determinação estabelecida por este Superior Tribunal, considerando a mobilização de esforços conjuntos de órgãos e entidades envolvidos na revisão istrativa da disciplina normativa aplicável, bem como a adoção de medidas capazes de afastar, neste momento, a mora pelo adimplemento incompleto da obrigação”, destacou a relatora do processo, ministra Regina Helena Costa.
PLANO DE AÇÃO
De acordo com a ministra, o plano proposto a a vincular a União e a Anvisa em relação às providências descritas, o que também se aplica quanto aos prazos definidos para as respectivas implementações.
O plano tem entre seus objetivos a aprovação de atos normativos necessários para regular a cadeia de atividades relacionadas à produção e ao o a derivados de cannabis, a criação de espaços de diálogos ampliados com segmentos sociais e a articulação de setores do Poder Executivo na elaboração de propostas para a regulamentação.
Caso o plano seja executado conforme previsto, até o dia 30 de setembro será alterada a Portaria 344/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ato istrativo que originalmente proibiu o cânhamo industrial em todo o território nacional.
Por fim, Regina Helena Costa afirmou que o cumprimento das etapas intermediárias deverá ser regularmente comunicado à corte.
Fonte: STJ
Foto: Pixabay
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