Terreno em Limeira: homem anuncia e vende sem ser o dono

Foi condenado por estelionato um homem que anunciou na internet a venda de um terreno em Limeira (SP) e houve uma interessada na compra, que chegou a pagar a entrada. Seria apenas mais uma comercialização comum não fosse o fato de o homem não ser o dono.A vítima conta que o marido dela conheceu o homem pela internet. O réu anunciou a venda de um terreno, cujo empreendimento pertence a uma construtora, em grupo de Luluzinha no Facebook.O marido da vítima entendeu que era um negócio vantajoso, mas sem antes realizar as necessárias consultas do terreno, pagou R$ 5 mil como adiantamento para ‘segurar’ o imóvel. Depois, descreve a sentença que o réu ou a enrolá-los e, então, a mulher entrou em contato com a construtora.O terreno não estava no nome dele e nem em nome das pessoas que ele dizia estar. Um representante da construtora informou nos autos, como testemunha, que o lote foi vendido em 2017 para um casal, os quais são clientes e cumprem regularmente com o pagamento do parcelamento. O réu é desconhecido da construtora, assim como dos verdadeiros donos do lote. 261vy

Ele confessou a venda de terreno em Limeira 6136d

O homem foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por estelionato. Consta na sentença que ele chegou a confessar o crime. As próprias vítimas informaram que o réu chegou a devolver o dinheiro em duas vezes de R$ 2,5 mil.

Com isso, o assistente da acusação, que representou as vítimas, e a defesa do réu, pediram a extinção da punibilidade ou a absolvição. No entanto, o Ministério Público é o ente estatal constitucionalmente responsável pela ação penal pública e, neste caso, o órgão pediu a condenação nos termos da denúncia.

Confissão e sentença 23553x

Para o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, a materialidade foi comprovada com o boletim de ocorrência, comprovantes de pix, contratos e pela prova oral produzida nos autos. Da mesma forma, a autoria foi comprovada, tendo contado, inclusive, com a confissão do réu. “Estando a confissão em harmonia com os demais elementos de prova, a condenação é medida de rigor”, sentenciou o magistrado nesta segunda-feira (12/8).

Com maus antecedentes, a pena do réu foi majorada, mas compensada com a atenuante da confissão. Apesar disso, o juiz afirma que não é o caso de redução de pena, uma vez que a reparação integral do dano ocorreu após o recebimento da denúncia.

O homem foi condenado por estelionato à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, a cumprir em regime inicial semiaberto. Ele poderá recorrer em liberdade.

Foto: Diário de Justiça

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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