TJ mantém pena de 16 anos a acusado de matar no Abílio Pedro em Limeira

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou pedido do ajudante geral G.C.D. para realização de um novo júri popular e manteve a condenação imposta pela Justiça de Limeira, de 16 anos de prisão, pelo homicídio de Ricardo Domiciano dos Santos, de 33 anos, ocorrido em julho de 2019, no Parque Abílio Pedro. 563111

O julgamento do recurso de apelação ocorreu nesta terça-feira (05/04) e a defesa do réu pediu a anulação do júri realizado em dezembro ado, com a consequente marcação de um novo, ou então a redução da pena aplicada. Não teve sucesso. O acusado vai cumprir a pena em regime inicial fechado.

O Ministério Público pediu a condenação do réu, que tem hoje 24 anos, por homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e sem chance de defesa para a vítima. Segundo a acusação, ambos iniciaram uma discussão em frente à casa do acusado porque Ricardo falava alto. O réu entrou em casa, pegou uma faca e atacou a vítima com dois golpes no tórax e abdome.

Ricardo ainda tentou fugir, mas caiu ao chão já debilitado, momento em que o acusado teria desferido dois chutes contra a cabeça da vítima. Ricardo acabou falecendo na rua. O acusado se defendeu dizendo que Ricardo partiu para cima com o objetivo de agredi-lo. Ele teria usado a faca para se defender, sem intenção de matar, só para assustar, porque a vítima teria o ameaçado de morte.

Em dezembro de 2021, por maioria dos votos, os jurados reconheceram o homicídio duplamente qualificado, como apontou o Ministério Público. A defesa recorreu alegando que a decisão contrariava as provas dos autos, mas o TJ discordou.

“A decisão do Conselho de Sentença, diante do quadro em realce, nada tem de absurda, nem traduz teratologia e, muito menos, afigura-se diversa das argumentações das partes ou provas produzidas, daí a inissibilidade da cassação pleiteada, ainda mais em face do princípio constitucional da soberania do veredicto”, apontou o relator, desembargador Farto Salles.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Reprodução

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