A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, sentença que validou justa causa aplicada a auxiliar de enfermagem que entregou atestado médico rasurado e usufruiu de mais dias de afastamento do que havia sido concedido pelo profissional de saúde. Para o colegiado, a situação é grave ao ponto de representar quebra de confiança, autorizando essa modalidade de dispensa.De acordo com os autos, no dia 27 de fevereiro de 2024, após ser atendida em uma unidade de saúde, a trabalhadora apresentou na empresa atestado para três dias de afastamento. Como o documento estava borrado, o empregador consultou o posto de saúde emissor do atestado, onde foi informado de que a recomendação havia sido para apenas um dia de licença. Contratada em outubro de 2019, a profissional foi dispensada em março de 2024. 6h252j
“É inverossímil que a recorrente, ao apresentar o atestado médico à empresa, não tenha percebido a discrepância entre o período nele registrado e aquele que efetivamente lhe fora concedido pelo médico, até porque a autora de fato se valeu dos 3 dias”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Homero Batista Mateus da Silva.
A mulher não reuniu prova que corroborasse a versão dela dos fatos, ônus que lhe incumbia, segundo artigos da Consolidação das Leis do Trabalho e do Código de Processo Civil citados na decisão. “A situação possui gravidade bastante para representar quebra de fidúcia, suficiente para configuração de justa causa”, concluiu o magistrado.
(Processo nº 1000553-79.2024.5.02.0431)
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