Usina deve indenizar após pulverização ‘secar’ plantio de mandioca

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma usina pague indenização a um sitiante de Limeira. Ele sofreu prejuízos após pulverização aérea, promovida pela usina, afetar suas plantações, em especial o cultivo de mandioca. 4h1l4h

A decisão, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, saiu no último dia 29 e reformou a decisão da justiça em primeira instância. Como o DJ revelou, o sitiante perdeu, mas recorreu e conseguiu ganhar em segunda instância.

PERDA DE MAIS DE MIL PÉS

O autor da ação mora na propriedade rural e utiliza a terra para produção agrícola. Em abril de 2023, a pulverização que a usina realizou na cana-de-açúcar atingiu o plantio do vizinho com defensivos e herbicidas.

Assim, a ação contaminou a plantação e prejudicou o desenvolvimento das mandiocas – perda de 1,2 mil pés. A usina apontou que o sitiante não comprovou os danos, que podem ter origem por inúmeros fatores.

FATORES EXTERNOS

A desembargadora Jane Franco, relatora, discordou da sentença inicial. Lembrou que a cultura da abobrinha, maxixe e, notadamente, a mandioca se inserem no contexto social e econômico de agricultores, principalmente daqueles com menor capacidade de investimento em tecnologias.

Após discorrer sobre os cuidados com o plantio, a magistrada entendeu que o sitiante demonstrou a utilização da área de cultivo afetada por fatores externos. Uma testemunha confirmou do relato de que o avião da usina sobrevoou as terras do sitiante e atingiu o cultivo. “O período de pulverização no cultivo da cana [de março a abril] corresponde ao indicado pelo autor como decorrência do dano em sua pequena lavoura familiar”, observou.

DANOS MATERIAIS E MORAL

Dessa forma, o tribunal condenou a usina a pagar indenização material, cujo valor será levantado na fase de liquidação da sentença. Os lucros cessantes não foram reconhecidos, mas o TJSP itiu a reparação moral.

“A conduta ocasionou um abalo no direito da personalidade do autor, afetando seu íntimo, respeito próprio e honra subjetiva, pois é pequeno produtor rural, com cultivo familiar cuja renda reverte para sua sobrevivência e da família”, diz a decisão. O valor será de R$ 22,7 mil.

A usina pode recorrer.

Foto: István Asztalos/Pixabay

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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