Vendedora de roupas que faz fotos e vídeos para as redes sociais acumula funções? Justiça decide caso

Vendedora de uma loja de vestuário em Redenção (PA), uma mulher processou o estabelecimento e, entre outras coisas, pediu o reconhecimento de acúmulo de funções, pois, além das vendas, ela também tinha que gravar vídeos e fazer fotos para as redes sociais da loja. O caso teve sentença nesta segunda-feira (2/6).Leia mais notícias da Justiça do Trabalho h2i33

Na queixa, a vendedora descreveu que desempenhava funções adicionais, como gerenciamento das redes sociais da loja (social media), era obrigada a gravar vídeos e tirar fotos para as redes sociais do estabelecimento (influenciador digital).

Também apontou outras atividades além das digitais: recebimento de mercadorias (estoquista), limpeza geral do estabelecimento e, inclusive, a responsabilidade pela higienização/lavagem dos banheiros destinados tanto aos funcionários quanto aos clientes (serviços gerais).

À Justiça, pediu a vendedora a condenação do estabelecimento ao pagamento de adicional por acúmulo de função no porcentual de 20%, bem como reflexos em horas extras e nas parcelas contratuais e rescisórias.

Ao se defender, o estabelecimento negou o acúmulo. Afirmou que a ex-funcionária atuava como vendedora. Um preposto da empresa afirmou que havia uma diarista dia sim e dia não, e que as funcionárias recolhiam o lixo dos banheiros.

Quem analisou o pedido foi a juíza substituta Tatiane Pucharelli Rigolim, da Vara do Trabalho de Redenção e a magistrada citou que o conceito jurídico de função não se confunde com os de tarefas ou atribuições:

“Estas últimas, como é cediço, designam um serviço específico ou uma atividade isolada, enquanto a função corresponde ao feixe de atribuições que compõem um mesmo cargo, nomeado e designado pelo empregador, como bem lhe aprouver”.

A magistrada concluiu que a vendedora apenas prestava apoio no desempenho de outras tarefas. “Em pequenos estabelecimentos é da estrutura da dinâmica organizacional a divisão de pequenas tarefas entre os funcionários, sem contudo que tais atribuições lhe assegurem o direito ao adicional por acúmulo de funções”, mencionou na sentença.

Sobre as fotos e vídeos para as redes sociais, a juíza afirmou que essas ações não tornam a vendedora uma social media. Para a magistrada, tais profissionais são responsáveis por gerenciar a presença de uma marca ou pessoa nas redes sociais, criando e implementando estratégias que visam aumentar a visibilidade, o engajamento e a interação com o público nas diversas plataformas digitais: “atribuições que a reclamante não comprovou deter”.

Quanto à limpeza das lojas e banheiros, não ficou provado que tais atribuições eram realizadas exclusivamente pela vendedora, mas sim por todas as funcionárias.

A juíza concluiu que não houve acréscimo de atribuições de maior complexidade e julgou o pedido improcedente. A vendedora pode recorrer.

Botão WhatsApp a3r3t

Foto: Imagem gerada por IA

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta Cancel Reply qm29

Your email address will not be published.